BEM-VINDO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CELCOIN

A CELCOIN oferece ao usuário (denominado “AGENTE”) uma conta

digital sem custo mensal e sem taxas de adesão, para que, após carregamento de
saldo, possa realizar transações financeiras em favor de terceiros, como
recargas de celular, pagamento de contas, transferências e saques, permitindo a
inclusão financeira da população de média e baixa renda.


A cada transação financeira realizada nas plataformas CELCOIN de acordo com estes
Termos de Condições de Uso, o AGENTE recebe uma bonificação, imediatamente
creditada no saldo de sua conta digital CELCOIN. Consulte
aqui nossa tabela de bonificação vigente e venha
fazer parte da rede de AGENTES CELCOIN.

 

Para mais informações sobre nossos benefícios, leia nossos Termos de
Condições de Uso na íntegra.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CELCOIN (“TCU”)

 

1. ENTENDA O SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS TERMOS DESTES TCU

1.1.              Para
um melhor entendimento destes TCU, verifique o significado dos termos descritos
a seguir. Esses termos serão utilizados nestes TCU em letra maiúscula:

 

AGENTE – Pessoa, física ou jurídica, aderente a estes TCU e com cadastro
aprovado e ativo nas PLATAFORMAS CELCOIN, que promove os
SERVIÇOS em favor de terceiros, por meio da
realização de TRANSAÇÕES realizadas na sua CONTA.

 

APP – Aplicativo de titularidade da CELCOIN para acesso das FUNCIONALIDADES
e SERVIÇOS disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN, disponível gratuitamente aos AGENTES
para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android
ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo AGENTE para utilização dos SERVIÇOS.

 

BANCO
INTERVENIENTE/ANUENTE
– Instituição Financeira com a qual a
CELCOIN mantém CONTRATO DE CORRESPONDENTE, com respaldo na Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, ou outra que
vier a substitui-la.

 

BONIFICIAÇÃO – Política de incentivo à utilização das FUNCIONALIDADES que prevê o
recebimento de bonificação aos AGENTES pela utilização das FUNCIONALIDADES em
favor de seus Clientes.

 

CARGA/RECARGA – Aporte de valores em moeda corrente nacional na CONTA do AGENTE, por
um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN.

 

CELCOIN – A CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
13.935.893/0001-09, sediada na Alameda Xingu
nº 350, 16o andar, cj. 1604, Alphaville, Barueri-SP, empresa
responsável pelo desenvolvimento e administração da SOLUÇÃO CELCOIN e prestação
dos SERVIÇOS.

 

CONTA – Conta digital de pagamento de titularidade do AGENTE, mantida perante
a CELCOIN, destinada à CARGA/RECARGA de recursos financeiros e a realização de
TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO
CELCOIN.

 

CONTRATO DE
CORRESPONDENTE
– É o contrato de correspondente bancário e
seus respectivos aditamentos celebrados entre a CELCOIN e o BANCO
INTERVENIENTE/
ANUENTE.

 

CORRESPONDENTE DE
PAGAMENTO:
Pessoa jurídica devidamente credenciada pela
CELCOIN em processo de avaliação cadastral específico, que poderá exercer as
atividades relativas às funções de Correspondente de Pagamento, para a oferta
do SERVIÇO de Pix Saque e Pix Troco.

 

FUNCIONALIDADES – Tecnologias disponibilizadas pela CELCOIN no APP ou PORTAL, que podem
ser utilizadas pelo AGENTE, por meio de sua CONTA na SOLUÇÃO CELCOIN para
oferta de serviços de pagamento e recarga para seus clientes.

 

INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS
– Informações obtidas em razão destes TCU,
sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se
limitando, àquelas relacionadas às atividades, know how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento,
dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre
software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade
exclusiva da outra Parte, dados ou especificações a que tiver acesso ou que
porventura venha a conhecer ou ter ciência em razão das TRANSAÇÕES, das CONTAS
e dos demais usuários da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

PIX – Sistema de pagamento instantâneo do
Banco Central do Brasil, que permite a realização de transações financeiras
todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer
hora e para todos os bancos, possibilitando transações com outras pessoas,
empresas e órgãos públicos.

 

PLATAFORMAS – Compreende os canais de acesso dos AGENTES aos SERVIÇOS e
FUNCIONALIDADES, formados pelo APP e PORTAL CELCOIN.

 

PODEROZA – Maquineta/maquininha utilizada para a realização dos SERVIÇOS,
disponibilizada ao AGENTE após o seu processo de credenciamento como
SUBSTABELECIDO.

 

PORTAL – Página na Internet mantida pela CELCOIN (www.redecelcoin.com.br), para acesso pelo AGENTE aos SERVIÇOS e às FUNCIONALIDADES.

 

RESGATE – Operação em que o AGENTE realiza o resgate dos recursos financeiros
disponíveis em sua CONTA, de acordo com as regras deste TCU.

 

SERVIÇOS – Serviços próprios de correspondente bancário ou de instituição de
pagamento, disponibilizados na SOLUÇÃO CELCOIN ao AGENTE, por meio do qual o
AGENTE poderá acessar as FUNCIONALIDADES oferecidas nas PLATAFORMAS.

 

SOLUÇÃO CELCOIN – Tecnologia disponibilizada pela CELCOIN e que torna possível a captura
eletrônica, o processamento e a liquidação de TRANSAÇÕES, bem como
disponibilização dos demais SERVIÇOS aos AGENTES.

 

SUBSTABELECIDO – Pessoa jurídica devidamente credenciada pela CELCOIN em processo de
avaliação cadastral específico distinto do de AGENTE, que poderá exercer as
atividades relativas às funções de Correspondente Bancário da CELCOIN, para o
SERVIÇO de recebimento de pagamento de boleto bancário.

 

TARIFAS – Valores pagos pelo AGENTE à CELCOIN, em razão da utilização da SOLUÇÃO
CELCOIN, que poderão variar de acordo com os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES
utilizadas pelo AGENTE.

 

TCU – Estes Termos e Condições de Uso da CELCOIN e seus Anexos.

 

TRANSAÇÃO – Operação em que o
AGENTE realiza a CARGA/RECARGA de recursos financeiros na CONTA, assim como o
RESGATE e a TRANSFERÊNCIA de recursos financeiros, mediante a movimentação da
CONTA.

 

TRANSFERÊNCIA – Operação, por meio da SOLUÇÃO CELCOIN, de transferência de valores em
moeda corrente nacional disponíveis na CONTA do AGENTE para CONTA de
titularidade de outros usuários credenciados na SOLUÇÃO CELCOIN.

 

2. ADESÃO AOS TCU

 

2.1.            
O AGENTE poderá aderir a estes Termos de Uso
por meio de uma das formas descritas a seguir:

 

a)      
aceitação on-line expressa, ao
assinar ou preencher eletronicamente os seus dados cadastrais requisitados
pelas PLATAFORMAS  e marcar a caixa de
diálogo “Li e Aceito os Termos de Uso”.

 

b)     
após a ocorrência da primeira
TRANSAÇÃO, ainda que não se localize a assinatura eletrônica do AGENTE nas
PLATAFORMAS.

 

2.2.            
Ao aceitar estes TCU o AGENTE declara ter
lido, entendido e aceito todas as condições aqui estabelecidas, vinculando-se
legalmente a todos os direitos e obrigações previstas nestes TCU e a quaisquer
outras condições e regras que vierem a ser instituídas pela CELCOIN e
posteriormente informadas ao AGENTE.

 

2.2.1.      
A qualquer momento a CELCOIN poderá solicitar
que o AGENTE aceite expressamente estes TCU, podendo suspender ou bloquear
definitivamente seu cadastro e acesso aos SERVIÇOS e às FUNCIONALIDADES
CELCOIN, caso tal aceite expresso não seja concedido.

 

2.3.            
São partes integrantes e inseparáveis destes
TCU os seguintes Anexos, os quais podem ser consultados nas PLATAFORMAS ou
clicando nos links abaixo:

 

a)      
Política
de Privacidade

b)     
Contrato de Correspondente Bancário

c)      
Regras de TARIFAS e BONIFICAÇÃO

d)     
Outras políticas e informações
disponíveis no APP e no PORTAL

e)     
Regras de repasses das vendas da
PODEROZA

 

2.3.1.    Em caso de conflito entre
estes TCU e quaisquer dos Anexos, prevalecerá o disposto nestes TCU, salvo
previsão expressa em contrário no respectivo documento.

 

2.4.        ESTES
TCU ESTÃO DISPONÍVEIS PARA LEITURA NAS PLATAFORMAS E ESTÃO SUJEITOS A
ALTERAÇÕES, A CRITÉRIO DA CELCOIN, A QUALQUER TEMPO, PODENDO O AGENTE, CASO
NÃO CONCORDE COM A MODIFICAÇÃO, DENUNCIÁ-LO SEM QUALQUER ÔNUS OU PENALIDADE.

 

 

 

2.4.1.    A versão atualizada
destes TCU poderá ser consultada a qualquer momento no link:
https://www.redecelcoin.com.br/termos-de-uso/

 

3.                 FUNCIONALIDADES
E SERVIÇOS OFERTADOS PELA SOLUÇÃO CELCOIN

 

3.1.        A
SOLUÇÃO CELCOIN permite que o AGENTE, por meio das PLATAFORMAS, tenha acesso
aos seguintes SERVIÇOS:

 

a)         Abertura
de CONTA de titularidade do AGENTE, bem como a gestão e custódia dos recursos
financeiros nela aportados, verificação do saldo e extrato de movimentações
relacionadas à CONTA, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco
Central;

 

b)        Habilitação
do AGENTE à SOLUÇÃO CELCOIN para realização de TRANSAÇÕES na CONTA, a exemplo
de CARGA/REGARCA, TRANSFERÊNCIAS e RESGATES dos recursos disponíveis na CONTA,
por um dos meios permitidos;

 

c) Fornecimento de tecnologia e serviços
relacionados a meios de pagamento;

 

d) Outros SERVIÇOS disponíveis no momento da
TRANSAÇÃO.

 

3.2.1.    Por meio dos SERVIÇOS
disponibilizados pela SOLUÇÃO CELCOIN os AGENTES poderão oferecer as
FUNCIONALIDADES da SOLUÇÃO CELCOIN a seus clientes, conforme estejam
disponíveis na PLATAFORMA no momento da TRANSAÇÃO.

 

3.2.2.    As FUNCIONALIDADES que poderão
ser acessadas pelo AGENTE em favor de seus clientes são:

 

a) Recarga de celular em qualquer operadora;

b) Revenda de passagem de ônibus;

c) Recarga de iFood;

d) Recarga de Uber;

e) Envio de comprovantes por Whatsapp, SMS e e-mail;

f) Recarga Google Play;

g) Recarga de TV Pré-pago nas maiores operadoras do Brasil;

h) Recarga de Jogos;

i) Venda de chips;

j) Venda de chips das principais operadoras;

k) Consulta Veicular;

l) Pagamento de contas de água, luz, gás e boletos;

m) Consulta de CPF e CNPJ;

n) Revenda da passagem aérea;

o) Recarga Spotfy;

p) Indicação empréstimo consignado;

q) Revenda Telecena Digital;

r) Maquineta Poderoza;

s) Recebimento de depósito em seu negócio;

t) Pix Saque;

u) Pix Troco;

v) Indicação de empréstimo pessoal.

 

3.2.        O AGENTE reconhece e aceita
que as FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis nas PLATAFORMAS poderão, a
qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou
modificadas, de forma que, no momento da TRANSAÇÃO, uma ou mais FUNCIONALIDADES
e SERVIÇOS poderão não estar disponíveis.

 

 

 

3.3.        Os SERVIÇOS serão
disponibilizados de forma remota, mediante a licença de uso ofertadas ao AGENTE
nas PLATAFORMAS.

 

3.4.        A CELCOIN, sob sua única e
exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias
para a prestação de parte dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CELCOIN.

 

3.5.        A CELCOIN
reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou
alterar a sua interface com os AGENTES, sempre que julgar necessário, a seu
critério. Desse modo, é dever do AGENTE manter o APP e os softwares para acesso
ao PORTAL sempre atualizados, ficando a CELCOIN isenta de qualquer problema que
decorra da falta de atualização das PLATAFORMAS.

 

3.6.        O
Pix Saque é uma FUNCIONALIDADE que permitirá que os AGENTES realizem um saque
em um dos pontos de atendimento habilitados para oferecer esse serviço, sejam
eles estabelecimentos comerciais, correspondentes ou redes de caixas
eletrônicos (ATMs) compartilhados ou, ainda, outras instituições participantes
do Pix Saque.

 

3.6.1      Para
ter acesso aos recursos, em espécie, basta que o AGENTE faça um pagamento Pix,
a partir da leitura de um QR Code específico gerado pelo Agente de Saque.

 

3.6.2.     No
Pix Troco, o
saque de cédulas acontece atrelado à realização de uma
compra no estabelecimento comercial que oferece o serviço. Ou seja, o AGENTE
realiza o pagamento de um produto com o Pix e recebe o “troco” em espécie.

 

3.6.3      O
extrato do cliente evidenciará o valor correspondente ao “troco” e à
compra, separadamente.

 

3.7.        O AGENTE pode definir
nas PLATAFORMAS, para cada período (diurno e noturno), o limite total e o
limite por operação para transações Pix Saque e Pix Troco.

 

3.8.        Os limites do
Pix Saque e Pix Troco fazem parte do limite por transação e por período, sendo
que, para Pix Troco, se refere apenas à parcela da transação referente 

à retirada de cédulas.

 

3.9.        Os
limites não poderão ser superiores aos valores determinados pelo
Banco Central., disponível no aplicativo.

 

4.                 CAPACIDADE PARA
SER AGENTE

 

4.1.             Somente
serão aceitos na SOLUÇÃO CELCOIN, AGENTES: (i) pessoas físicas, capazes,
maiores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos emancipados
ou assistidos pelos seus representantes
legais, com inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; e
(ii) pessoa jurídica, regularmente constituída no Brasil, de acordo com as leis
brasileiras, segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a
Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes
legais, nos termos dos seus atos constitutivos.

 

4.2.             Em
razão da natureza dos SERVIÇOS prestados, a CELCOIN realizará a verificação dos
poderes e a capacidade civil das pessoas físicas e dos representantes das
pessoas jurídicas, bem como a regularidade do AGENTE.

 

 

 

4.2.1.                    A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela CELCOIN
não confere ao AGENTE atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o
exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU.

 

5.            CADASTRO NA SOLUÇÃO CELCOIN

 

5.1.        As FUNCIONALIDADES e
SERVIÇOS apenas estão disponíveis para os AGENTES devidamente cadastrados na
SOLUÇÃO CELCOIN.

 

5.2.        O cadastro do AGENTE na
SOLUÇÃO CELCOIN será realizado após: (i) preenchimento das informações
cadastrais solicitadas nas PLATAFORMAS e confirmação do código de validação;
(ii) aceite eletrônico destes TCU, expressamente manifestado nas PLATAFORMAS; e
(iii) aprovação das informações cadastrais apresentadas, a critério da CELCOIN.

 

5.3.        O AGENTE deverá preencher
todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e
verdadeiras, sendo fornecidos, no mínimo:

 

a) Para
pessoa física
: nome completo, número de telefone, número de inscrição no
CPF válido e ativo, data de nascimento, endereço, e-mail e nome da mãe.

 

b)  Para pessoa
jurídica
: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente), número
de inscrição no CNPJ válido e ativo e as informações requisitadas para os
AGENTES pessoas físicas dos seus representantes legais, mandatários ou
prepostos autorizados.

 

c)   Para
pessoa jurídica aplicante à categoria de SUBSTABELECIDO e CORRESPONDENTE DE
PAGAMENTO
: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente),
número de inscrição no CNPJ válido e ativo, cópia do contrato/estatuto social
ou documentos equivalentes em caso de empresa individual ou microempreendedor
individual (Certificado MEI ou Instrumento de Constituição Sociedade Limitada
Unipessoal, por exemplo), telefone do estabelecimento, comprovante de endereço,
comprovante da atividade exercida e e-mail.

 

5.4.        Para concluir o cadastro do AGENTE na
SOLUÇÃO CELCOIN, a CELCOIN poderá solicitar informações adicionais e os
documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, realizando
assim uma avaliação cadastral mais detalhada.

 

5.4.1.    Caso
as informações adicionais ou documentos solicitados não forem disponibilizados
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a CELCOIN poderá recusar o cadastro do
AGENTE.

 

5.4.2.    A
CELCOIN poderá consultar quaisquer bancos de dados, públicos ou privados,
inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações
prestadas no processo de cadastro do AGENTE.

 

5.5.        O
simples preenchimento de informações cadastrais nas PLATAFORMAS não garante o
seu credenciamento como AGENTE na SOLUÇÃO CELCOIN, cujo cadastro poderá ser
negado pela CELCOIN, caso verifique indícios de irregularidade nas informações
indicadas ou por outro motivo, independentemente de justificativa, sem a
incidência de ônus ou penalidades para a CELCOIN.

 

 

 

5.6.        O AGENTE se responsabiliza civil e criminalmente, inclusive perante
terceiros, pelas informações cadastrais prestadas, respondendo pela veracidade
e correção dos dados fornecidos.

 

5.6.1.    A CELCOIN não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelo AGENTE.

 

 

5.6.2.    O AGENTE declara e assume o
compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”)
anualmente ou em periodicidade inferior determinada pela CELCOIN ou em até 10
(dias), sempre que forem alterados.

 

 

 

5.7.        Em
nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de
transferência da CONTA. Também não se permitirá a manutenção de mais de um
cadastro por uma mesma pessoa, física ou jurídica, ou ainda a criação de novos
cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos
temporária ou definitivamente por infrações às políticas da CELCOIN.

 

 

5.8.        Uma vez aprovado o cadastro
do AGENTE, a CELCOIN liberará a utilização das FUNCIONALIDADES e dos SERVIÇOS
para o AGENTE, passando estes TCU a vigorar automaticamente.

 

 

6.            ACESSO À SOLUÇÃO CELCOIN PELO AGENTE

 

 

6.1.        O AGENTE, quando do preenchimento do cadastro ou primeiro acesso nas
PLATAFORMAS, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das
FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS.

 

6.1.1. O uso do login e
senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo AGENTE, que deverá
mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros,
responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

 

6.1.2. O AGENTE, na
qualidade de pessoa jurídica, compromete-se a somente dar acesso ao login e
senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos
com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome.

 

 

6.2.        O AGENTE deverá
informar a CELCOIN
imediatamente, e por meio idôneo e seguro, a
respeito de qualquer uso não autorizado de sua CONTA, bem como seu acesso ou
tentativa de acesso não autorizado por terceiros.

 

 

 

6.3.        O
AGENTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua CONTA, uma vez
que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha, que deverá ser de
conhecimento e propriedade exclusiva sua.

 

6.4.        Caso o AGENTE opte em
operar na qualidade de SUBSTABELECIDO e CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, deverá
seguir os procedimentos e regras elencadas na Cláusula 14 destes TCU, sem
prejuízo da observância aos demais itens verificados nestes TCU.

 

7.                 SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CADASTRO DE AGENTE

 

7.1.        A CELCOIN se reserva o
direito de suspender temporariamente ou cancelar em definitivo um cadastro de
AGENTE, podendo interromper imediatamente o acesso do AGENTE às FUNCIONALIDADES
e SERVIÇOS e, posteriormente, determinar sua exclusão definitiva da SOLUÇÃO
CELCOIN, independentemente de aviso prévio ou notificação, não gerando ao
AGENTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, nas seguintes situações:

 

a) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento
ou desvirtuamento da legislação, regulamentação aplicável ou destes TCU pelo
AGENTE no uso da SOLUÇÃO CELCOIN;

 

b) realização de TRANSAÇÕES em favor do próprio AGENTE ou simuladas nas
PLATAFORMAS, com intuito de gerar BONIFICAÇÃO ou descontos, em violação às
regras destes TCU;

 

c) realização de TRANSAÇÕES que representem risco de segurança às
PLATAFORMAS;

 

 

d) realização de TRANSAÇÕES que apresentem indício de violação de login
e senha do AGENTE;

 

 

 

e) o AGENTE deixe de validar seus dados
cadastrais anualmente ou em periodicidade diversa determinada pela CELCOIN, ou
deixe de informar à CELCOIN qualquer alteração em seus dados cadastrais no
prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados;

 

f) sejam realizadas TRANSAÇÕES em
desconformidade com o perfil de utilização da CONTA pelo AGENTE;

 

g) níveis excessivos de pedido de abertura de
disputa perante o AGENTE;

 

h) caso sejam realizadas TRANSAÇÕES que não
respeitem os limites de valores mínimo e máximo admitidos, conforme definidos
pela CELCOIN;

 

i) uso da CONTA para finalidades diversas
àquelas admitidas pela CELCOIN;

 

j) caso o CPF e/ou CNPJ do AGENTE esteja
cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do
Brasil;

 

k) sejam realizadas TRANSAÇÕES repetidas e
sequenciais, de forma fictícia;

 

l) condenação do AGENTE, ainda que em
primeira instância, por cometimento de crime;

 

m) qualquer ato cometido pelo AGENTE que
possa afetar de maneira relevante sua reputação ou honra.

 

7.2.        O AGENTE reconhece e concorda que a CELCOIN, em conformidade com as
disposições destes TCU, terá o direito de, em caso de suspensão ou cancelamento
do cadastro do AGENTE: (i) reter os valores mantidos na CONTA do AGENTE para
garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o
resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do AGENTE; e
(ii) compensar, com os valores mantidos na CONTA, os débitos do AGENTE, de
qualquer natureza, inclusive relativos à indenizações ou multas.

 

8.            USO
DA CONTA PELO AGENTE

 

8.1.        Ao realizar o cadastro em uma das PLATAFORMAS e aderir a estes TCU, o
AGENTE concorda com a abertura da CONTA individual e exclusiva, de sua única
titularidade, a qual poderá ser movimentada para efetivar pagamentos e
recebimentos em moeda nacional por meio das TRANSAÇÕES, sendo considerados pela
CELCOIN como recursos em trânsito de titularidade do AGENTE.

 

8.2.        Abertura
da CONTA perante a CELCOIN ocorrerá automaticamente após a aprovação do
cadastro do AGENTE nos termos do item 5 destes TCU, mesmo que não haja: (i) o
aporte prévio de recursos; ou (ii) a realização de qualquer TRANSAÇÃO.

 

8.3.        O  AGENTE expressamente autoriza, de forma
irrevogável e irretratável, que a CELCOIN realize em sua CONTA lançamentos a
crédito, débito, estorno de valores previstos nestes TCU, independentemente de
prévia consulta ao AGENTE ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou
documental.

 

8.4.             O
AGENTE assegura que todos os recursos movimentados em sua CONTA serão oriundos
de fontes lícitas e declaradas, isentando a CELCOIN de qualquer
responsabilidade quanto a sua proveniência.

 

8.5.        O
AGENTE poderá manter em sua CONTA saldo máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo este limite ser
alterado pela CELCOIN a qualquer tempo, mediante apresentação documentos
complementares e após análise sobre essa possibilidade.

 

8.5.1.     Sem
prejuízo da cláusula acima, a CELCOIN poderá determinar limites de valor mínimo
e máximo para a realização das TRANSAÇÕES, que poderá variar de acordo com as
informações de cadastro do AGENTE, o tipo de TRANSAÇÃO, ou outro critério
definido pela CELCOIN.

 

8.5.2.     Os
critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela
CELCOIN, mediante publicação nas PLATAFORMAS.

 

9.            UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS NA CONTA

 

9.1.        Os recursos depositados na CONTA poderão ser utilizados das seguintes maneiras:

 

a)            Realização
de TRANSFERÊNCIAS para a CONTA de outros AGENTES credenciados na SOLUÇÃO
CELCOIN;

 

b)      
    Pagamento e TRANSFERÊNICA via
PIX, para chave cadastrada na conta CELCOIN.

 

c)            Pagamento
de débitos do AGENTE em razão da compra de produtos ou serviços contratados nas
PLATAFORMAS;

 

d)           Realização
de TRANSAÇÕES;

 

e)            Uso
das FUNCIONALIDADES oferecidas aos clientes do AGENTE; e

 

f)            RESGATE
de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do
AGENTE.

 

9.2.        Os
recursos creditados na CONTA do AGENTE serão mantidos em conta bancária de
titularidade da CELCOIN, em instituição financeira de primeira linha, e, nos
termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que
não se confunde com o da CELCOIN; (ii) não respondem direta ou indiretamente
por nenhuma obrigação da CELCOIN, nem podem ser objeto de arresto, sequestro,
busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de
débitos de responsabilidade da CELCOIN; (iii) não podem ser dados em garantia
de débitos assumidos pela CELCOIN; e (iv) não compõem o ativo da CELCOIN, para
efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

 

9.3.        Os
recursos mantidos na CONTA, salvo se expressamente pactuado de modo diverso,
não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção
monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao AGENTE,
independentemente do período que ficarem depositados.

 

9.4.              Os
ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de
titularidade da CELCOIN não poderão ser imputáveis ao AGENTE, assim como por
ele reclamados.

 

9.5.        Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos
devidos na CONTA, o AGENTE será comunicado pela CELCOIN para que proceda à
CARGA/RECARGA de sua CONTA, sob pena de caracterização de sua mora,
automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

 

9.5.1.     A
ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo AGENTE,
ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção
monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um
por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

 

9.5.2.     A
inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste TCU e na
adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da
dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

 

9.6.             O AGENTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos
sobre os recursos depositados em sua CONTA, sem a prévia e escrita autorização
da CELCOIN, sob pena de ineficácia da cessão.

 

 

9.4.        A CELCOIN poderá realizar a retenção e
compensação dos valores, existentes ou futuros,
inclusive provenientes de BONIFICAÇÃO, mantidos na CONTA do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

 

 

 

a)            Quando se verificar
um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de
TRANSAÇÕES realizadas pelo AGENTE;

 

 

 

b)           Havendo indícios de
irregularidade ou risco de cancelamento da TRANSAÇÃO, em razão de denúncias,
contestação, disputa ou pelo uso inadequado da SOLUÇÃO CELCOIN;

 

 

 

c)            Nos casos em que se verificar a
iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial,
pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em
que ficar caracterizada a dificuldade do AGENTE em cumprir suas obrigações
contratuais e/ou legais; ou

 

 

d)           Sempre que houver o
descumprimento das obrigações previstas neste TCU ou na legislação vigente;

 

e)           Para cumprimento de
ordens judiciais ou administrativas; ou

 

f)            Para o pagamento de
débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios.

 

10.         CARGA E RECARGA NA
CONTA

 

10.1.      A CARGA/RECARGA da CONTA se dará por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO
CELCOIN, de livre escolha do AGENTE, dentre os quais:

 

a)            Pagamento
de boleto bancário, pelo próprio AGENTE, com identificação única que permita a
CARGA/RECARGA do valor pago na CONTA;

 

b)           Transferência
bancária realizada pelo próprio AGENTE, mediante operações de TEF, DOC, TED,
PIX, ou outras operações disponíveis; e

 

c)            Recebimento
de recursos por meio de TRANSFERÊNCIA realizadas por outros AGENTES, no âmbito
da SOLUÇÃO CELCOIN ou por outros meios de pagamento disponíveis.

 

10.1.1.  A
CELCOIN poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de
CARGA/RECARGA disponíveis, ou estipular outras formas, mediante alteração deste
TCU e disponibilidade por meio dos SERVIÇOS.

 

10.2.     Os
créditos de CARGA/RECARGA serão disponibilizados na CONTA do AGENTE após
identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão
variar de acordo com o meio de pagamento por onde foi realizada a
CARGA/RECARGA.

 

10.3.      O
envio do comprovante de depósito e transferência é obrigatório para
identificação e liberação do saldo na CONTA do AGENTE.

 

10.4.      A CELCOIN não se responsabiliza pela não
disponibilização de créditos na CONTA do AGENTE caso não haja confirmação de
pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes.

 

10.5.      A
conta bancária de origem da transferência deve ser de titularidade do AGENTE,
não sendo permitida a transferência por terceiros (com CPF ou CNPJ distinto) do
AGENTE para a CARGA/RECARGA da CONTA do AGENTE. A CELCOIN irá realizar a
CARGA/RECARGA para a CONTA identificada pelo CPF ou CNPJ na transferência,
estando isenta de qualquer responsabilidade.

 

10.6.      O
AGENTE declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a
CELCOIN como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para a
CARGA/RECARGA da CONTA, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades
diversas, como por exemplo, venda de produtos.

 

10.7.      Caso a CARGA/RECARGA realizada pelo AGENTE venha a ser cancelada ou
revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da
própria CONTA do AGENTE.

 

10.8.      Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo AGENTE, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, o AGENTE deverá realizar nova CARGA/RECARGA para
compensação do valor estornado.

 

10.8.1.  Caso o AGENTE deixe de realizar a CARGA/RECARGA no prazo indicado acima,
o valor em aberto deverá ser restituído à CELCOIN, atualizado pela variação do
IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), desde a data do estorno até a data da
restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por
cento) ao mês.

 

10.8.2.  Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a CELCOIN poderá
inscrever o CPF ou CNPJ do AGENTE da CONTA nos órgãos de proteção de crédito,
bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos
valores, independentemente de notificação ou prévio aviso.

 

10.8.3.  As
cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham
a ser creditados valores na CONTA do AGENTE de forma errônea, ainda que por
erro sistêmico da SOLUÇÃO CELCOIN ou TRANSFERÊNCIA indevida por outro AGENTES.

 

11.          TRANSAÇÕES

 

11.1.                      Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo AGENTE somente será processada se
houver saldo suficiente em sua CONTA para cobrir o valor e as TARIFAS
associadas a esta TRANSAÇÃO.

 

11.2.      As TRANSAÇÕES, após concluídas, não poderão ser canceladas pelo AGENTE.

 

11.3.     Dependendo
do risco envolvido, a CELCOIN poderá definir limites para a realização de cada
tipo de TRANSAÇÃO.

 

11.4.      Sempre
que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da SOLUÇÃO CELCOIN
para realização de TRANSAÇÕES em valor e quantidade superior aos limites
estabelecidos, a CELCOIN poderá solicitar que o AGENTE forneça informações
complementares aquelas indicadas no CADASTRO.

 

11.5.      Todas
as TRANSAÇÕES estão sujeitas à aprovação pela CELCOIN e poderão ser recusadas
pela CELCOIN a seu critério, especialmente quando: (i) não houver recursos
suficientes na CONTA; (ii) o AGENTE fornecer as informações de maneira
incompleta ou imprecisa para realização da
TRANSAÇÃO; (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito; (iv) violarem
os termos previstos nestes TCU ou na legislação vigente; (iv) for constatada sua duplicidade; ou (iv) o AGENTE
estiver com seu cadastro bloqueado ou cancelado nas PLATAFORMAS CELCOIN.

 

11.5.1.  Nos casos previstos nos itens acima, o AGENTE deverá realizar os
procedimentos necessários e enviar as informações e documentos solicitados pela
CELCOIN para validação da TRANSAÇÃO.

 

11.6.     Mesmo
após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas (i) caso
haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer
irregularidade; (ii) caso a CELCOIN constate que as TRANSAÇÕES expõem a risco
outros AGENTES e/ou a CELCOIN; (iii) caso tenha sido
processada incorretamente pelo AGENTE, em razão de informações errôneas
indicadas no momento da realização da TRANSAÇÃO; (iv) seja recusada pelo AGENTE
destinatário dos recursos; (v) for realizada em desconformidade com as
disposições dos TCU
.

 

11.7.      A CELCOIN não se
responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações
prestadas pelo AGENTE relativamente às TRANSAÇÕES e pelas consequências daí
advindas.

 

11.8.      O
AGENTE não poderá efetuar TRANSAÇÕES para a celebração de negócios: (i)
considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem
em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do
Brasil e às regras das instituições financeiras; (iii) considerados como crimes
financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo
e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que
não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de
fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CELCOIN,
demais AGENTES ou terceiros.

 

12.         PROCESSO DE DISPUTA DE TRANSAÇÕES

 

12.1.      Caso o AGENTE
identifique eventuais diferenças de valores em qualquer TRANSAÇÃO, o AGENTE
deverá apresentar contestação à CELCOIN no prazo de
30 (trinta) dias, a
contar da data da realização da TRANSAÇÃO. Após esse prazo, o AGENTE confere à
CELCOIN ampla e geral quitação em relação à TRANSAÇÃO, nada podendo reclamar da
CELCOIN a tal título.

 

12.2.      Caso o AGENTE
apresente a contestação de uma TRANSAÇÃO no prazo indicado acima, devidamente
fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, será iniciado o
procedimento de disputa, com a retenção do valor da TRANSAÇÃO até a solução da
disputa.

 

12.2.1.  A
abertura da disputa não garante a restituição dos valores em discussão.

 

12.3.      Com a
abertura do procedimento de disputa, será solicitado ao AGENTE explicações e
documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à TRANSAÇÃO.

 

12.4.      Caberá
unicamente à CELCOIN, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir
sobre a disputa, em até 30 (trinta) dias, contados do envio das informações e
documentos completos, conforme solicitado pela CELCOIN.

 

12.5.      Caso a
contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da CONTA do
AGENTE que iniciou a disputa. Se a contestação não for acolhida, a TRANSAÇÃO
realizada será mantida.

 

12.6.      Caso o
AGENTE que solicitou a abertura da disputa deixe de apresentar as informações e
documentos solicitados dentro de 5 (cinco) dias, o procedimento será encerrado
automaticamente.

 

12.7.      Caso se
identifique níveis excessivos de pedido de abertura de disputa pelo AGENTE, a
CELCOIN poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcial, dos valores
existentes na CONTA, como garantia para cobrir potenciais danos; /ou (ii)
suspender ou cancelar permanentemente o acesso do AGENTE à SOLUÇÃO CELCOIN.

 

12.8.     Todas as
reclamações e contestações decorrentes de quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no
âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN
deverão ser dirimidas diretamente entre os AGENTES; de modo
que a CELCOIN estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da
possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste TCU.

 

13.          TARIFAS
E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS

 

13.1.      Em contrapartida à
prestação dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CELCOIN, custódia e gestão de
recursos na CONTA e licença de uso de determinadas FUNCIONALIDADES, o AGENTE
pagará à CELCOIN as TARIFAS, fixas ou percentuais, incidentes nas seguintes
atividades:

 

a)                 
Saque;

b)                 
Recebimento de depósito;

c)                 
Pix Saque / Pix Troco;

d)                 
Tarifa de inatividade;

e)                 
Carga de cartão pré-pago;

f)                  
Emissões de boletos em massa; e

g)                 
Tarifa por transações realizadas
na Poderoza.

 

13.1.1.  O valor das tarifas será
informado ao AGENTE nas Plataformas no momento da realização da TRANSAÇÃO e
poderão ser consultados a qualquer momento na
Regras de Tarifas.

 

13.1.2.  A não
utilização da CONTA, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo
de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de TARIFA de inatividade, para o
ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo
existente na CONTA.

 

13.2.      Caso sejam criados
tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos
incidentes sobre as TARIFAS, a CELCOIN poderá, a seu critério e
independentemente de aviso prévio reajustar as TARIFAS de forma a restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro.

 

13.3.      A CELCOIN poderá
instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços
adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios.

 

13.4.      A depender do produto/serviço financeiro
utilizado,
cada AGENTE poderá realizar algumas TRANSAÇÕES
gratuitas por mês na sua CONTA, não cumulativas para meses posteriores,
conforme expressamente indicado nas Regras
 de Tarifas, disponibilizadas para visualização dos AGENTES através do site e do
aplicativo da Rede Celcoin.

 

 

13.4.1.  Excedida
a quantidade de transações gratuitas, o AGENTE, na qualidade de agente
sacador, será responsável pelo pagamento de uma TARIFA específica por cada
TRANSAÇÃO, conforme indicado nas PLATAFORMAS ou disponível para consulta na
Regras de Tarifas.

 

13.5. A realização das
TRANSAÇÕES estará sujeita à cobrança de tarifas, taxas ou encargos adicionais,
de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelo BANCO
INTERVENIENTE/ANUENTE, sem que a CELCOIN possua qualquer ingerência sobre os
valores cobrados do AGENTE.

 

14.          OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DO AGENTE

14.1. SUBSTABELECIDO

 

14.1.1. O
AGENTE, na qualidade de SUBSTABELECIDO, desempenhará apenas a TRANSAÇÃO de
recebimento de pagamento de boleto bancário.

14.1.2. Após
aprovação do credenciamento do AGENTE como SUBSTABELECIDO, o AGENTE concorda
expressamente que apenas poderá realizar a TRANSAÇÃO de recebimento de
pagamento de boleto bancário em lojas físicas, localizadas em território
nacional.

 

14.1.3.                 O
AGENTE na condição de SUBSTABELECIDO obriga-se a:

a)            observar a legislação
vigente, em especial as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
3.954, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

 

b)           manter estrito
acompanhamento das TRANSAÇÕES processadas e das canceladas, de forma a garantir
a fidedignidade do movimento de recebimentos e pagamentos;

 

c)            assumir todas as
despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas
aos contratos de trabalho de seus empregados;

 

d)           informar à CELCOIN
sobre a ocorrência de quaisquer sanções impostas por órgãos fiscalizadores,
decorrentes de sua atuação;

 

e)           prestar todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CELCOIN, a qual, quando
necessário, repassará as informações ao BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE; e

 

g)            observar e cumprir
integralmente as disposições do CONTRATO DE CORRESPONDENTE do qual será
SUBSTABELECIDO.

 

14.1.4.1. Só serão consideradas válidas as quitações de títulos efetuadas através
da SOLUÇÃO CELCOIN, sendo vedada a utilização de carimbo ou quaisquer outros
mecanismos diferentes daqueles autorizados pela CELCOIN.

 

14.1.5. O SUBSTABELECIDO
estará sujeito a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas
de instituição financeira, salvo nos casos em que o SUBSTABELECIDO possua
previamente autorização do Banco Central do Brasil para exercer tais funções.

 

14.1.6.  O SUBSTABELECIDO, a CELCOIN e o
BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE são independentes entre si, de modo que a
utilização da SOLUÇÃO CELCOIN pelo SUBSTABELECIDO não criará qualquer outro
vínculo entre a CELCOIN, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e o SUBSTABELECIDO e
seus empregados, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário ou societário.

 

14.1.7. O
SUBSTABELECIDO, em suas ações de comunicação que visem dar publicidade à
atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO, utilizará a marca que será definida pela
CELCOIN e pelo BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE própria para a atividade de
SUBSTABELECIDO, sendo vedado ao SUBSTABELECIDO utilizar a marca do BANCO
INTERVENIENTE/ANUENTE fora do âmbito destes TCU.

 

14.1.8. O SUBTABELECIDO deverá preservar
as outras atividades expressamente autorizadas pela CELCOIN que não estejam
relacionadas à prestação de serviços de SUBSTABELECIDO.

 

14.1.9. Ao aceitar a condição de SUBSTABELECIDO, o AGENTE declara ter lido o CONTRATO DE CORRESPONDENTE, estando
ciente que as condições aplicáveis ao correspondente bancário no contexto do
CONTRATO DE CORRESPONDENTE serão, conforme o caso, aplicáveis ao
SUBSTABELECIDO.

 

14.1.10. Qualquer alteração do CONTRATO DE CORRESPONDENTE será informada pela
CELCOIN ao SUBSTABELECIDO com aplicação automática da nova versão.

 

14.2. CORRESPONDENTE
DE PAGAMENTO

 

14.2.1. O AGENTE, na qualidade de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO,
desempenhará a TRANSAÇÃO de recebimento de pagamento de boleto bancário
e recebimento de valores de Pix Saque e Pix
Troco.

 

14.2.2. Após aprovação do credenciamento do AGENTE como CORRESPONDENTE
DE PAGAMENTO, o AGENTE concorda expressamente que poderá realizar as TRANSAÇÃO
de recebimento de pagamento de boleto bancário e recebimento de Pix Saque e Pix
Troco em lojas físicas, localizadas em território nacional.

 

14.2.3. O CORRESPONDE DE PAGAMENTO só poderá utilizar a marca definida
pela CELCOIN e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL (dono da marca “Pix”)
para exercício de suas funções, sendo vedado ao CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO
utilizar a marca “Pix” fora do âmbito deste TCU, do TCU específico do
produto de Saque e Pix Troco ou do manual de uso da marca divulgado pelo BANCO
CENTRAL DO BRASIL.

 

14.2.4. É responsabilidade do CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, sem prejuízo
das demais responsabilidades previstas nas resoluções vigentes e neste
documento, conforme aplicáveis:

 

a) Divulgar ao público sua condição de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO da
CELCOIN, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição
dos serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria
da CELCOIN, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado
atendimento aos Usuários, conforme abaixo definido, e por outros formas caso
necessário para esclarecimento ao público;

 

b) Realizar atendimento aos usuários que utilizem os serviços prestados,
relativos a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos,
liberações, reclamações e outros referentes aos serviços fornecidos, as quais
encaminhadas de imediato à CELCOIN, quando não forem resolvidas pelo
CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO;

 

c) Permitir acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao
amparo da regulamentação vigente, à documentação e informação referentes aos
serviços prestados, bem como às suas dependências e respectiva documentação
relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos
pela legislação;

 

d) Atuar por conta e sob as diretrizes da CELCOIN quando em exercício de
suas atividades de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, garantindo a integridade,
confiabilidade, segurança e o sigilo das operações realizadas, conforme o caso,
bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas
operações;

 

e) Fornece toda a mão-de-obra especializada necessária à execução e
supervisão dos serviços previstos neste TCU;

 

f) Responder pelos atos praticados por sua equipe e pelos eventuais
prejuízos causados por ela, seja à CELCOIN, aos Usuários ou a terceiros;

 

g) Montar estrutura que possibilite a execução da prestação de serviço,
empreendendo todos os esforços para desenvolver e assegurar o bom nível da
prestação de serviço, observadas as leis e regulamentos de proteção de dados e
privacidade;

 

h) Permitir o acesso da CELCOIN, diretamente ou por intermédio de
terceiros contratados, às suas instalações e aos documentos pertinentes à
prestação dos serviços previstos neste TCU, sempre que solicitado, sendo que
tal permissão não exime o CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO do cumprimento de suas
obrigações;

 

i) Levar ao conhecimento da CELCOIN, por qualquer meio, qualquer modificação
em sua estrutura societária, encaminhando os respectivos documentos;

 

j) Agir em conformidade com a legislação socioambiental vigente,
comprometendo-se a evitar danos ao meio ambiente e não empregar o uso de mão de
obra infantil ou análoga à escrava. Adicionalmente, obriga-se a não financiar,
custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos ou em
desconformidade com as normas anticorrupção vigentes.

 

14.2.5. Considerando que a prestação dos serviços se restringe
exclusivamente ao previsto neste TCU, fica desde já expressa e terminantemente
vedada ao CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, por si ou através de sua equipe, a
prática dos seguintes atos:

 

a) Prestar qualquer tipo de garantia, inclusive coobrigação, nas
operações a que se refere este TCU;

 

b) Promover qualquer tipo ou forma de publicidade dos serviços, sem
prévia e expressa autorização da CELCOIN;

 

c) Condicionar a prestação dos serviços a quaisquer outros produtos de
titularidade ou não da CELCOIN;

 

d) Receber qualquer tipo de correspondência, intimação, citação
extrajudicial e/ou judicial em nome da CELCOIN;

e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações
realizadas no âmbito da prestação de serviço, ou cobrar por conta própria, a
qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento
da CELCOIN;

 

f) Utilizar-se de sistema de recebimento ou efetuar reimpressões de
autenticações, sem justificar previamente à CELCOIN o motivo.

 

15.          O QUE TODO AGENTE DEVE
FAZER SEMPRE

               

15.1.      O AGENTE deverá sempre:

 

a) respeitar todos os direitos de propriedade
intelectual aplicáveis sobre a SOLUÇÃO CELCOIN e o respectivo conteúdo,
inclusive, direitos autorais e de propriedade industrial. 

 

b) cumprir
e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e
terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da
informação divulgados pela CELCOIN, sempre conforme versão mais atualizada
disponível.

 

c) cumprir todas as regras sobre prevenção e
combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento,
entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e
regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva
com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento
de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem
limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro
e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas
as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. O
AGENTE declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam
tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

 

d) informar a CELCOIN imediatamente sobre
qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao
financiamento do terrorismo e que possa afetar a CELCOIN direta ou indiretamente.

 

e) cumprir toda e qualquer lei, norma ou
regulamento a ele aplicável.

 

f) manter
o ambiente dos seus dispositivos de acesso a SOLUÇÃO CELCOIN seguros,
valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus,
firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos
eletrônicos;

 

g) abster-se de propagar na SOLUÇÃO CELCOIN
conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo
ou obsceno, bem como material publicitário, comercial ou de divulgação não
solicitado.

 

h) utilizar
sistemas operacionais e navegadores atualizados e eficientes para a plena
utilização da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

i)  possuir equipamentos (computador, smartphone,
tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à Internet e em condições
compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do AGENTE a
obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários
(incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de
serviços).

 

j) pagar
e responder, de maneira exclusiva, por todos os tributos e taxas incidentes
sobre as atividades que o AGENTE desempenhar no uso da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

16.         ENCERRAMENTO DA CONTA E
RESGATE DE RECURSOS PELO AGENTE

 

16.1.      O
AGENTE poderá, a qualquer momento, por meio do PORTAL, solicitar o encerramento
da CONTA, bem como requerer o RESGATE dos recursos mantidos na CONTA, mediante
transferência do valor líquido e em moeda nacional, para a conta bancária de
titularidade do próprio AGENTE.

 

16.1.1.  O
RESGATE estará limitado ao saldo líquido na CONTA, após a dedução do valor da
TARIFA de RESGATE, das tarifas bancárias aplicáveis e do pagamento de eventuais
débitos contraídos em razão destes TCU.

 

16.1.2.  O
AGENTE se responsabiliza pela exatidão dos dados da conta bancária de sua
titularidade destinatária do RESGATE, isentando a CELCOIN de qualquer
responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações
imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo AGENTE.

 

16.1.3.                  Caso não seja possível o RESGATE de recursos por irregularidade na conta
bancária indicada, os respectivos valores serão mantidos na CONTA até que haja
a regularização pelo AGENTE, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou
encargos de parte a parte.

 

16.1.4.  Na
hipótese de a data prevista para o RESGATE de recursos ser considerada feriado
ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º
(primeiro) dia útil subsequente.

 

16.2.      O encerramento da CONTA
será efetuado em
até 24 (vinte e
quatro) horas após a solicitação realizada diretamente no PORTAL, uma vez
atendidos todos os requisitos dispostos nestes TCU.

 

16.2.1. O
encerramento
da CONTA não poderá
ser concluído caso haja saldo na CONTA sem indicação de conta de destino para o
RESGATE do saldo remanescente.

 

16.3.      Quando
decorrente de falha técnica e/ou operacional na SOLUÇÃO CELCOIN ou no sistema
bancário, a CELCOIN poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade,
exceder, em até 10 (dez) dias úteis, o prazo estabelecido para efetuar o
RESGATE ou o encerramento da CONTA.

 

17.         DEVER DE INDENIZAR

 

17.1.      O AGENTE deverá responder,
reembolsar e/ou indenizar a CELCOIN, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e/ou
terceiros (“PARTES INDENIZADAS”) por todas as despesas, perdas e
danos, incluindo, mas sem se limitar, a despesas relacionadas a custas
administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios,
penalidades e multas, potenciais ou efetivas, imputadas às referidas PARTES
INDENIZADAS em razão de ações ou omissões do AGENTE na utilização da SOLUÇÃO
CELCOIN (“PERDAS”), decorrentes de:

 

a) Sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua
atuação na atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO no País;

 

b) Descumprimento de quaisquer termos destes TCU, da lei ou regulamentos
aplicáveis;

 

c) Declarações falsas ou inexatas;

 

d) Não pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias a seus colaboradores;
ou

 

e) Utilização das FUNCIONALIDADES ou SERVIÇOS para cometimento de
fraudes, atos ilícitos ou de outra forma contrária a estes TCU, regulamento ou
leis vigentes.

 

17.1.1.  O AGENTE compromete-se a isentar as PARTES INDENIZADAS de toda e qualquer
reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização da
SOLUÇÃO CELCOIN, inclusive no que se refere às próprias atividades do AGENTE e
às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo AGENTE fora
da SOLUÇÃO CELCOIN, devendo o AGENTE declarar de ofício, em qualquer instância
– administrativa ou judicial – sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento
das PERDAS.

 

17.2.      Caso a PARTE INDENIZADA venha a sofrer ou suportar qualquer PERDA,
poderá a CELCOIN reter os valores disponíveis na CONTA do AGENTE.

 

17.2.1. Caso os valores retidos em CONTA não sejam
suficientes para fazer frente às PERDAS, o AGENTE fica obrigado a ressarcir a
PARTE INDENIZADA do valor remanescente, em até 15 (quinze) dias, devidamente
atualizado de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a
substituí-lo, da data da PERDA, até seu reembolso.

 

18.         LIMITAÇÕES DA
RESPONSABILIDADE DA CELCOIN

 

18.1.     A CELCOIN não será responsável:

 

a)            Por
qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome,
cabendo ao AGENTE verificar a veracidade das mensagens perante a CELCOIN, por
meio dos canais de comunicação disponíveis;

 

b)           Por
infração e/ou descumprimento de qualquer legislação, quando o ato/fato for
executado pelo AGENTE;

 

c)            Pela
intermitência ou indisponibilidade de conexão à Internet utilizada pelo AGENTE
no acesso às PLATAFORMAS;

 

d)           Pela incapacidade técnica do
dispositivo móvel ou sistema operacional utilizado pelo AGENTE;

 

e)            Pela
indisponibilidade do APP na loja de aplicativos;

 

f)             Por
atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a SOLUÇÃO CELCOIN nas
PLATAFORMAS;

 

g)            Por
qualquer vírus, trojan, malware, spyware
ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar
os seus equipamentos em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na
Internet para uso das
PLATAFORMAS, ou como
consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos
ou áudio nas PLATAFORMAS;

 

h)           Pelos
conteúdos disponíveis em sites de outras empresas ou associados às PLATAFORMAS
por meio de hyperlinks ou outras formas de divulgação e acesso, nem por
informações coletadas por essas outras empresas;

 

i)             Nas
demais hipóteses de limitação de responsabilidade indicadas nestes TCU.

 

18.2.      O AGENTE reconhece e
declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos
SERVIÇOS pela CELCOIN por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva
ou corretiva ou por motivos fora do controle da CELCOIN, inclusive em razão de
serviços prestados por terceiros que integram a SOLUÇÃO CELCOIN.

 

18.2.1. A CELCOIN não garante que seus SERVIÇOS ficarão sem interrupção,
nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas
durante tal período de indisponibilidade.

 

18.3.           A responsabilidade
da CELCOIN conectada a estes TCU está limitada aos danos diretos sofridos,
pagos ou incorridos pelo AGENTE, em razão de falhas exclusivamente atribuídas à
CELCOIN.

 

19.          CONFIDENCIALIDADE

 

19.1.      Cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e
confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, utilizando tais
informações exclusivamente para os fins previstos nestes TCU e na legislação
aplicável e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa
não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

 

19.2.      A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas
sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e
danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas
asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

 

19.3.      As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por ao menos 5
(cinco) anos a contar do término da vigência destes TCU.

 

20.          DA POLÍTICA DE
PRIVACIDADE DE DADOS

 

20.1.     A
CELCOIN realizará o tratamento de dados pessoais do AGENTE (“Dados Pessoais”)
de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e
de forma a promover a privacidade dos titulares de Dados Pessoais.

 

20.2.     O
tratamento dos Dados Pessoais pela CELCOIN será realizado em conformidade com a
Política de Privacidade CELCOIN, na medida em que for necessário para o
cumprimento das obrigações previstas nestes TCU, na legislação e regulamentação
vigente.

 

20.3.     O
AGENTE está ciente e autoriza a CELCOIN a tratar seus Dados Pessoais com as
seguintes finalidades:

 

a)            Prestar
às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com
relação ao AGENTE e às TRANSAÇÕES por ele executadas no âmbito da SOLUÇÃO
CELCOIN.

 

b)           Divulgar
os Dados Pessoais do AGENTE para o cumprimento de decisões emanadas de processo
judicial ou administrativo, inclusive para divulgação às Receitas Federal,
Estadual ou Municipal, ao COAF, Banco Central e demais órgão reguladores.

 

c)            Comunicar
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam
estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à
lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CELCOIN nesse
sentido;

 

d)           Enviar
os Dados Pessoais do AGENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;

 

e)           Compartilhar
informações cadastrais a respeito do AGENTE com todas as instituições parceiras
da CELCOIN, para aprimorar os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES ou oferecer serviços
adicionais;

 

e)           Extrair
e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como
instituições financeiras) e/ou Dados Pessoais do AGENTE disponibilizados em
qualquer rede social e similares;

 

f)            Utilizar
comercialmente os Dados Pessoais do AGENTE, bem como quaisquer dados coletados
pela CELCOIN, para envio ao AGENTE de mensagens e materiais de caráter
informativo relativas aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, assim como mensagens e
materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da CELCOIN e/ou de
seus parceiros comerciais;

 

g)            Formar
banco de dados para prevenção de fraudes, preservando-se a individualidade e
identificação de cada AGENTE.

 

20.4.      A
CELCOIN irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias
adequadas para o tratamento dos Dados Pessoais do AGENTE.

 

20.5.      A CELCOIN manterá os
Dados Pessoais do AGENTE somente pelo tempo que for necessário para cumprir com
as finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de
cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas
ou requisição de autoridades competentes.

 

20.5.1.  Todos os dados
coletados serão excluídos dos servidores da CELCOIN quando o AGENTE assim
requisitar ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para a
oferta dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, salvo se houver qualquer outra razão
para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados, ou
necessidade de preservação destes para resguardo de direitos da CELCOIN.

 

20.5.2.  Sempre que houver a deleção ou a
inutilização dos Dados Pessoais do AGENTE, este será informado via e-mail ou
outra forma de contato para escolher dentre as modalidades de exclusão
disponibilizadas pela CELCOIN.

 

20.5.3.  Para determinar o período de
retenção adequado para os Dados Pessoais, a CELCOIN considera a quantidade, a
natureza e a sensibilidade dos Dados Pessoais, o risco potencial de danos
decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação dos Dados Pessoais do
AGENTE, a finalidade de processamento dos seus Dados Pessoais e se seria
possível alcançar tais propósitos através de outros meios, bem como os
requisitos legais aplicáveis.

 

20.6. A CELCOIN tem sua sede no Brasil e os Dados Pessoais coletados do
AGENTE no âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN são regidos pela Lei brasileira. 

 

 

20.6.1A CELCOIN não
transfere diretamente Dados Pessoais coletados no Brasil para outros países,
contudo os serviços de terceiros utilizados na SOLUÇÃO CELCOIN podem realizar
transferências para outros países, nesses casos, sempre respeitando padrões
adequados quanto à privacidade e proteção dos Dados
Pessoais.

 

 

 

20.6.2.  Os Dados Pessoais dos AGENTES, ao
serem transferidos para outros países poderão estar sujeitos à legislação local
e as regras pertinentes.

 

20.7.      A CELCOIN informa que a qualquer momento o
AGENTE poderá ter acesso às informações sobre o tratamento dos seus Dados
Pessoais por meio de solicitação via e-mail para
[email protected] ou outra forma de contato que você
escolher dentro das disponibilizadas pela CELCOIN para este fim
.

 

21.          DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

21.1.      Para solução de eventuais
conflitos relacionados a estes TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações,
sugestões e esclarecimento de dúvidas, o AGENTE poderá entrar em contato com a
CELCOIN através do telefone SAC 4003-2973, para capitais regiões metropolitanas
ou 0800 591 1457, para outras regiões, de segunda-feira a sábado, das 08:00h às
21:30h, horário de Brasília.

 

21.2.      A CELCOIN coloca ainda a sua
disposição o contato através via formulário através do link
https://ajuda.redecelcoin.com.br/hc/pt-br.

 

21.3.      Após os contatos com esses
canais de atendimento, se o AGENTE não se sentir satisfeito, poderá recorrer à
Ouvidoria por meio do telefone 0800 591 1852, que funciona em dias úteis, das
09:00h às 17:00h, horário de Brasília.

 

22.          DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

22.1.      Estes TCU
permanecerão válidos por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a
qualquer tempo e sem ônus, nas seguintes hipóteses:

 

(a)          Pelo
AGENTE, mediante pedido de encerramento de sua CONTA, por meio do PORTAL; ou

 

(b)          Pela
CELCOIN, mediante aviso prévio ao AGENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência.

 

22.2.      Estes TCU serão terminados imediatamente, independentemente de notificação,
interpelação judicial ou extrajudicial, sem aviso prévio, na hipótese de
falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das
partes, decretada ou requerida, respectivamente.

 

22.3.      O TCU poderá ser terminado pela CELCOIN imediatamente, mediante simples
comunicação, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

 

a)            Caso
o AGENTE descumpra qualquer dos termos destes TCU;

 

b)           Se
o AGENTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de
realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que
pretendam burlar estes TCU ou a Política de BONIFICAÇÃO, bem como quaisquer
regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CELCOIN;

 

c)            Caso
o AGENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da CELCOIN e/ou das
empresas pertencentes ao grupo econômico que a CELCOIN integra;

 

d)           Se
qualquer das informações prestadas pelo AGENTE não corresponderem com a verdade
ou não forem atualizadas nos prazos previstos neste TCU;

 

e)           Caso,
após a cobrança reiterada da tarifa de inatividade, a CONTA do AGENTE não
possua saldo.

 

22.4.      Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a
CELCOIN poderá, no momento da rescisão destes TCU, reter eventual saldo
disponível na CONTA do AGENTE, até a conclusão de auditoria sobre os eventos.

 

22.5.      Em qualquer caso de término destes TCU, as partes permanecerão obrigadas
ao cumprimento das respectivas obrigações decorrentes destes TCU até a data do
efetivo término de sua vigência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que
devam sobreviver ao término destes TCU.

 

22.6.      Em
qualquer hipótese de rescisão dos TCU, fica desde já estabelecido que o acesso
do AGENTE às PLATAFORMAS será imediatamente bloqueado, com a suspensão da  CONTA do AGENTE.

 

22.7.     Eventual
saldo remanescente na CONTA do AGENTE quando da rescisão destes TCU deverão ser
objeto de RESGATE, salvo as hipóteses de retenção dos créditos pela CELCOIN,
conforme previsto nestes TCU.

 

22.8.     O
RESGATE de eventual saldo da CONTA poderá ser solicitado pelo AGENTE em até 60
(sessenta) dias, a contar da rescisão, sob pena de depósito em juízo pela
CELCOIN do referido saldo, líquido de eventuais PERDAS e custos com a referida
ação.

 

23.          LICENÇA DE USO E
PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES

 

23.1.      A
CELCOIN autoriza o uso pelo AGENTE dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES disponíveis
nas PLATAFORMAS, durante o prazo de vigência destes TCU, mediante os termos e
condições ora estabelecidos.

 

23.2.      O
AGENTE reconhece e concorda que a propriedade intelectual dos SERVIÇOS e
FUNCIONALIDADES é de integral e exclusiva titularidade da CELCOIN.

 

23.2.1.  É
vedado ao AGENTE: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou
parcialmente, quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou informações a eles
relativos; (ii) modificar as características dos SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou
realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados
extraídos da SOLUÇÃO CELCOIN, exceto aqueles relativos às movimentações da
CONTA.

 

23.3.      O
AGENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas,
patentes, software, domínio na Internet, segredo industrial ou, ainda, direito
de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer SERVIÇOS ou
FUNCIONALIDADES disponibilizados no âmbito destes TCU, bem como a não usar o
nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CELCOIN ou de
seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

 

23.4.      O AGENTE não deverá de
qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público,
transformar, modificar de quaisquer formas a SOLUÇÃO CELCOIN e/ou o conteúdo
desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização
do titular dos correspondentes direitos.

 

24.          DISPOSIÇÕES
FINAIS

 

24.1.      A eventual tolerância de uma parte no
cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação,
renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a
qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

 

24.2.           A CELCOIN poderá
modificar, aditar ou introduzir anexos a estes TCU a qualquer tempo,
independente de notificação prévia, sendo possível a consulta das alterações
junto a página da Rede CELCOIN As alterações efetuadas entrarão em vigor
imediatamente.

 

24.2.1.  Caso o AGENTE não
esteja de acordo com as alterações, o AGENTE poderá denunciar a adesão a estes
TCU e efetuar o posterior cancelamento de sua CONTA, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir das alterações pela CELCOIN. A ausência de denúncia
no prazo aqui previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a alteração, o que
ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do
AGENTE às novas condições contratuais.

 

24.3.      Todos os termos e condições
deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do AGENTE, que se
responsabilizam por seu fiel cumprimento.

 

24.4.      Se qualquer dos termos,
cláusulas ou condições constantes destes TCU vier a se tornar ineficaz ou
inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

 

24.5.      O presente TCU não
estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, vínculo
empregatício, agenciamento, representação, consórcio, ou responsabilidade
solidária entre a CELCOIN e o AGENTE, que são pessoas jurídicas independentes e
autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das
partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos.

 

24.6.      A CELCOIN afirma que
não possui nenhum vínculo contratual com outras empresas no intuito de fornecer
autorização para negociarem/oferecerem a SOLUÇÃO CELCOIN em seu nome, não
permitindo, em nenhuma hipótese, tal prática.

 

24.7.      Independentemente do
local de onde esteja utilizando os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, todos os itens
deste TCU estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

 

24.8.      As partes elegem o Foro de
Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas destes TCU.

 

 

Versão atualizada em 10 de agosto de 2023.

 

ANEXO – Regras de Repasses das Vendas da PODEROZA

 

 

Este Anexo I é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de
Uso da Solução Celcoin (“TCU”) e tem por objeto estabelecer as condições
para a realização dos repasses das vendas dos terminais POS (“PODEROZA”)
diretamente para o AGENTE.

 

1.                 
OBJETO

 

1.1. Para cumprimento das normas dos reguladores, dentre eles o
BACEN (Banco Central do Brasil), a Parceira (Adquirente e/ou Sub-adquirente),
necessariamente precisa de uma autorização expressa do AGENTE para realização de débitos da CONTA para repasses de valores
à CELCOIN.

 

1.2. Para a prestação dos Serviços, o AGENTE, neste ato, fornece todos os poderes à CELCOIN para realização dos débitos na conta de pagamento de sua
titularidade.

 

2.                 
REPASSE DO PAGAMENTO AO AGENTE

 

2.1. Ao
adquirir a PODEROZA disponibilizada pela CELCOIN,
o AGENTE autoriza a cessão de
recebíveis de sua titularidade das Transações aprovadas processadas em sua
PODEROZA. Dessa forma, a CELCOIN garante que o repasse dos montantes devidos
para os AGENTES será realizado às suas expensas em suas respectivas CONTAS
CELCOIN.

 

2.1.1 As referidas Transações são processadas
pelo sistema da Parceira (Adquirente e/ou Sub-adquirente), fornecedora de tais
serviços para a CELCOIN.

 

2.2. O Valor Líquido corresponderá ao total das Transações aprovadas, sendo
que em ambas as situações já estarão deduzidas a Comissão, taxas e tarifas. Os
Valores Líquidos serão efetivados pela CELCOIN
através de lançamento na própria CONTA CELCOIN do AGENTE.

 

2.3. O AGENTE autoriza a Parceira
(Adquirente e/ou Sub-adquirente) expressamente a informar e disponibilizar à CELCOIN sobre todas as Transações
realizadas pelo Sistema da Parceira, incluindo, mas não se limitando à
quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins
de formulação de análise de risco e apuração dos valores pagos e a receber.

 

3.                 
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. Todo e qualquer valor transferido entre CELCOIN e AGENTE não
será, em qualquer hipótese, considerado empréstimo, posto que referir-se-ão
única e exclusivamente ao cumprimento do objeto deste contrato de gestão. 

 

3.2. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência
dos TCU, podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do TCU e resilir
este Anexo, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por e-mail,
com 10 (dez) dias de antecedência.

 

3.3. Todas as cláusulas e condições previstas nos TCU, aplicam-se
integralmente ao disposto neste Anexo.

 

3.4. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas
mesmas formas previstas nos TCU.

 

 

Versão atualizada em 10 de agosto
de 2023.